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Definido plano sanitário para retomada do transporte coletivo

A Prefeitura de Jaraguá do Sul e o Comitê Extraordinário de Combate ao Coronavírus aprovaram o Plano Sanitário para retomada do transporte coletivo no município. Os requisitos seguem o que determina o governo do Estado em portaria específica.

O plano operacional, incluindo horários e linhas, também está sendo finalizado. A previsão é que os ônibus voltem a circular em Jaraguá do Sul no início da segunda quinzena de junho, dependendo de aprovação da Câmara de Vereadores.

O plano sanitário estabelece os parâmetros de segurança sanitária para a circulação de ônibus, micro-ônibus, furgões e demais veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros e de fretamento. Entre os requisitos, a limpeza frequente dos veículos, a disponibilização de álcool gel na entrada, saída e interior do ônibus e a obrigatoriedade do uso de máscara a todos, passageiros e trabalhadores da concessionária. A lotação máxima será limitada entre 50% a 60%, dependendo do ônibus, o que representa a capacidade de passageiros sentados.

A orientação também da Vigilância Estadual é para que idosos só utilizem o transporte coletivo em caso de extrema necessidade.

Nos terminais de embarque e desembarque, deve ser demarcada a distância mínima de 1,5 metro, evitando a aglomeração de pessoas na fila. Nestes pontos, a empresa concessionária também terá que colocar um profissional que faça cumprir as exigências de distanciamento social e de prevenção. Ao término de cada viagem, as áreas que possuam maior contato do usuário, tais como, os apoios de braço, as maçanetas, os pegadores, corrimão, e as catracas devem ser higienizados.

No caso de descumprimento das regras por parte dos usuários do transporte coletivo municipal, a empresa poderá notificar a Vigilância Sanitária ou solicitar a presença da polícia militar.

O que prevê o plano:

–  Lotação máxima será limitada entre 50% a 60%, dependendo do ônibus, o que representa a capacidade de passageiros sentados.;

– Priorizar a utilização de veículos que permitam circular com os basculantes e as janelas abertas;

– Circular com as basculantes e as janelas abertas, exceto quando não for possível, devendo o veículo dispor de ar condicionado com renovação de ar e filtro. Realizar a limpeza e troca dos filtros conforme recomendações técnicas;

– Exigir a utilização de máscaras por todos os passageiros, motoristas e trabalhadores durante todo o percurso e nos pontos de ônibus, observadas as normas estabelecidas pelo órgão de saúde ou vigilância sanitária competentes, seguindo as orientações de uso conforme já descritas na Portaria SES n° 224, de 03 de abril de 2020;

– Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, no interior do veículo, na entrada do veículo, e nos guichês de atendimento ao público;

– Demarcar distância de segurança de no mínimo 1,5 (um metro e meio) nos terminais de embarque e desembarque ou locais destinados para fila, evitando a aglomeração de pessoas;

– Disponibilizar nos locais de embarque e desembarque um profissional, vinculado a empresa de transporte, que faça cumprir as exigências de distanciamento social, uso do álcool 70% ao entrar no veículo, o uso de máscara;

– Adequar e monitorar diariamente a operação de transporte para evitar a aglomeração de pessoas, disponibilizando se necessário a quantidade de frota e incrementando horários extras de linhas que estejam em operação;

– Adotar procedimentos e operações de controle sanitário, após cada turno de trabalho, para limpeza e desinfecção dos veículos utilizados na prestação de serviço;

– Ao término de cada viagem, higienizar com álcool 70% ou produtos sanitizantes de efeito similar, as áreas que possuam maior contato do usuário, tais como, os apoios de braço, as maçanetas, os pegadores, corrimão, e as catracas;

– Manter campanha de orientação e informação nos terminais e na frota sobre medidas de prevenção ao Covid-19;

– Afixar no veículo em pontos estratégicos, um encarte com as orientações aos passageiros sobre etiqueta da tosse, uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento social;

– Realizar a desinfecção completa do ônibus a cada 04 (quatro) horas de operação;

– Orienta-se que as pessoas acima de 60 anos, os que estão no grupo de risco, evitem utilizar o transporte coletivo urbano e rodoviário

Nos terminais urbanos e rodoviário, as seguintes medidas preventivas devem ser adotadas:

-Determinar a todas as pessoas, os passageiros, motoristas e trabalhadores durante a permanência no terminal urbano e rodoviário, durante todo o expediente, o uso de máscara de tecido;

-Disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, nos guichês de atendimento ao público, na entrada do terminal urbano e nas áreas de

trabalho;

– Higienizar os guichês de atendimento e, após cada cliente atendido, determinar para que os atendentes efetuem a higienização das mãos e dos equipamentos de uso compartilhado, como as máquinas para pagamento com cartões;

– Demarcar distância de segurança de no mínimo 1,5 (um metro e meio) nos terminais de embarque e desembarque ou locais destinados para fila, evitando a aglomeração de pessoas;

– Acompanhar os guichês de atendimento de responsabilidade da transportadora, garantindo que haja a higienização das mãos dos colaboradores antes e após cada procedimento de cobrança ou atendimento

– Priorizar para que os serviços no terminal sejam pagos por meio digital;

– Providenciar cartazes informativos dos cuidados, que devem ser afixados em todos os ambientes de operação de transporte, sobre higienização das mãos, uso do álcool 70%, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes, cuidados em prevenção a Covid-19;

– Controlar o acesso das pessoas aos terminais, permitindo o acesso somente das pessoas que utilizarão a utilizar o transporte;

– Realizar a desinfecção completa do terminal no fim de cada dia de operação, com produtos aprovados pela Anvisa;

– Permitir a entrada apenas do passageiro no terminal rodoviário, sendo proibida a entrada de acompanhantes;

– Nos casos dos Terminais Rodoviários, aferir a temperatura dos passageiros ao ingressar no terminal rodoviário ficando vedada o embarque daqueles que registrarem temperatura superior a 37,8°C.

– Devem ser disponibilizados água, sabonete líquido e papel toalha nos banheiros para higienização das mãos.

A empresa deverá garantir condições de proteção aos trabalhadores:

– Recomendar para que os trabalhadores não retornem as suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme;

– Aferir, antes de iniciar cada turno de serviço, a temperatura de todos os colaboradores envolvidos na operação de transporte de passageiros, ficando vedado o trabalho daqueles que registrarem temperatura superior a 37,8°C;

– Capacitar os trabalhadores, disponibilizar e exigir o uso dos EPIs apropriados para a realização das atividades;

– Determinar para que todas as pessoas envolvidas com a operação de transporte de passageiros obrigatoriamente usem máscaras de tecido durante todo o expediente, seguindo as orientações de uso conforme já descritas na Portaria SES n° 224, de 03 de abril de 2020;

– Priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com 60 anos ou mais, imunossuprimidos, com doenças preexistentes crônicas ou graves, gestantes, bem como as pessoas responsáveis pelo cuidado ou contactante domiciliar de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de Covid-19;

-Encaminhar imediatamente para teste, todo trabalhador que apresente qualquer dos sintomas de Covid-19;

– Os locais para refeição dos trabalhadores, quando existentes, poderão ser utilizados com apenas 1/3 (um terço) da sua capacidade (por vez);

– Os locais para refeição dos trabalhadores e sanitários devem estar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%;

– Deverá ser organizado cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os trabalhadores (fluxos internos e de entradas e saídas), além de garantir a manutenção da distância mínima de 1,5 metros (um metro e cinquenta centímetros).

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