De novembro de 2019 até o início do mês do junho de 2020, já foram emitidas mais de 70 identidades com nome social em Santa Catarina. Segundo a assessoria do IGP/SC, uma pessoa em Jaraguá do Sul e uma em Guaramirim fizeram essa opção. O Instituto Geral de Perícias é o órgão que emite os documentos. O diretor de Identificação do IGP, Fernando Souza, explica que desde outubro do ano passado o novo modelo da Carteira de Identidade Brasileira, permite ao cidadão incluir o nome social.
O nome escolhido pelo cidadão para ser identificado de acordo com o novo gênero por ele escolhido, aparece sobre a fotografia em sua identidade. Já o nome civil (nome constante na certidão de nascimento) aparece no verso do documento, junto aos dados da referida certidão.
Outras informações:
I – O nome social deverá ser composto por prenome (nome inicial), conforme constante do requerimento, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor;
II – O disposto neste item poderá abranger a exclusão de agnomes (Filho, Neto, Júnior, Sobrinho, etc.) que indiquem gênero;
III – O nome social será incluído sem prejuízo da menção ao nome do registro civil no verso da Carteira de Identidade;
IV – A inclusão do nome social só poderá ser requerida por maiores de 18 (dezoito) anos, na forma do art. 5º do Código Civil.