A Prefeitura de Corupá publicou um decreto municipal nesta segunda-feira (30) com novas regras de enfrentamento à pandemia do Coronavírus.
Obedecendo as determinações das portarias e decretos do Governo de SantaCatarina para regiões que estão no nível Gravíssimo (vermelho), o comércio passa a ter horário reduzido para atendimento presencial e esportes de contato e coletivos estão proibidos neste momento.
As medidas são válidas até 31 de dezembro.
As regras foram definidas como forma de tentar frear a transmissão e o contágio do Coronavírus e, principalmente, aglomerações de pessoas.
Desde a semana passada que a região Nordeste, onde Corupá está localizada, está em nível Gravíssimo – o mais delicado para a pandemia.
Os casos de Coronavírus aumentaram expressivamente neste mês no Município: enquanto em outubro foram 35 casos registrados, novembro já ultrapassa o número de 140 novos pacientes diagnosticados com Covid-19.
O número de monitorados também reacendeu e até o dia 29 de novembro, os agentes epidemiológicos de Corupá monitoram 338 pessoas com sintomas suspeitos.
Ainda neste domingo (29), conforme último boletim epidemiológico de Jaraguá do Sul, a cidade atingiu 100% da ocupação dos leitos adultos de UTI.
Os hospitais da cidade vizinha são os de referência para internação dos moradores de Corupá.
“A situação é séria. Estamos numa posição mais grave do que julho e agosto. Sozinho o poder público não dará conta de frear novos casos. É preciso que a comunidade colabore e respeite todas as regras sanitárias”, complementou o secretário de Saúde de Corupá, Michael Marques.
Lembrando que o descumprimento das regras previstas no decreto configura em infração sanitária grave. As irregularidades também devem ser denunciadas para a Polícia Militar através do 190.
Nesta terça-feira (1°) a Secretaria de Saúde também se reunirá com comerciantes e empresários da cidade para falar das novas regras e dos cuidados que devem ser redobrados neste período. O encontro está marcado para 9h, na Aciac.
Se houver necessidade, novas medidas de enfrentamento à pandemia podem ser divulgadas ainda nesta semana.
Confira as novas regras conforme o decreto municipal 2049/2020:
- Fica limitado o acesso dos clientes a lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias, padarias e congêneres, das 6h às 22h, com encerramento do atendimento presencial até 23h, todos os dias;
- Os estabelecimentos poderão realizar tele-entrega e/ou retirada no balcão até 24h;
- Lojas de conveniência anexas a postos de combustíveis, após o horário previsto, poderão disponibilizar somente o autoatendimento, sem consumo no local;
- Os estabelecimentos comerciais, mercados e pesque-pague deverão restringir a ocupação em 50% da capacidade do local distribuindo para senhas para o controle interno de pessoas;
- Restaurantes, lanchonetes, refeitórios de empresas e congêneres localizados em hotéis e similares deverão cumprir o horário estabelecido (6h às 22h), permitindo em horário diverso atendimento somente por serviço de quarto;
- Está vedado nestes estabelecimentos a realização de eventos, shows e atividades culturais;
- Fica autorizada a execução de música para cantores individuais ou duplas, em som ambiente/acústico, desde que não caracterize evento, show, festa ou qualquer movimento de aglomeração, vedados pelas normas editadas pelo Estado, ficando proibida a execução de música por qualquer meio que dificulte a conversa e o consequente distanciamento entre clientes e funcionários nesses estabelecimentos;
- Ficam suspensas as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio e educação de jovens e adultos (EJA);
- Fica vedada abordagem e/ou intervenção com pessoas, por qualquer meio (panfletagem, pesquisas, apresentações artísticas, etc.), em logradouros públicos (ruas, avenidas, praças, jardins, etc.);
- Ficam vedados eventos e promoções através de automóveis Drive-thru, Drive-in, em qualquer espécie;
- Ficam proibidos jogos eletrônicos, sinuca e jogos de mesa (carta, tabuleiros, etc.) e confraternizações de final de ano nos estabelecimentos;
- O número de pessoas dentro de estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos deve ser de, no máximo, 30% de sua capacidade. Lembrando que os bebedouros destes espaços devem estar fechados, sendo de responsabilidade de cada praticante levar seu recipiente com água, que não deve ser compartilhado. Os vestiários também deverão ser fechados;
- Fica suspensa a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como parques, praças e beiras de rios e cachoeiras, com exceção da prática de esporte individual;
- Ficam suspensas as modalidades com contato direto: boxe, judô, karatê, taekwondo, wrestling (luta livre), jiu jitsu, muay thai, MMA, capoeira, wu shu. Assim como os de modalidades coletivas: basquetebol, hóquei na grama, futebol amador, futebol sete, beach soccer, futsal, handebol, goalball, rugby, futebol americano, beisebol, softball, voleibol, vôlei de praia, futevôlei, punhobol e polo aquático.