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Justiça nega habeas corpus para acusados de aplicarem golpe do motoboy em Jaraguá

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, decidiu negar habeas corpus para dois homens presos preventivamente após serem denunciados por furto qualificado. Eles são acusados de aplicar o golpe do motoboy contra moradores idosos na comarca de Jaraguá do Sul.

O defensor impetrou habeas corpus com as alegações de que ambos não representam risco à ordem pública, pois ostentam bons predicados pessoais, têm endereço fixo e emprego lícito, e que um deles nem tinha ciência dos golpes pois era motorista de aplicativo. O habeas também destacou a desproporcionalidade da prisão pois, mesmo em caso de condenação, a dupla não cumpriria pena em regime inicial fechado. Por fim, pediu a revogação da prisão preventiva, ainda que fixadas outras medidas cautelares.
 
No voto, o desembargador relator Antônio Zoldan da Veiga ressalta que a dupla foi presa após a prática do chamado “golpe do Motoboy”. O crime começa com uma ligação telefônica de um suposto funcionário de banco informando a vítima que o cartão de crédito foi clonado e termina com a visita de um suposto investigador policial para recolhimento do dito cartão clonado, que mais tarde é utilizado em compras e transferências em caixas eletrônicos.
 
Segundo Zoldan da Veiga, “a materialidade do crime encontra-se robustamente demonstrada nos autos, tanto que sequer foi questionada pela defesa”. Os homens foram presos em flagrante com três cartões de crédito das vítimas, dinheiro em espécie, diversas máquinas de cartão de crédito, documento falso e 19 gramas de maconha. Um deles também responde a processo penal em São Paulo.
 
A tese de que um dos dois acusados é apenas motorista de aplicativo é “pouco crível”, segundo o relator, uma vez que ele foi reconhecido por uma das vítimas como o homem que foi até a sua casa pegar o cartão de crédito clonado. Ainda segundo Zoldan da Veiga, existe o risco à instrução criminal e à aplicação da lei penal, pois a dupla veio a Santa Catarina para praticar os crimes e retornar para São Paulo, já com o objetivo de dificultar as investigações.
 
Diante disso, o relator respaldou a prisão cautelar autorizada no âmbito da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. Ainda que a dupla seja primária e tenha residência fixa e trabalho lícito, lembrou Zoldan, não há como conceder outras medidas cautelares devido à gravidade dos crimes. Em relação a tese de desproporcionalidade da prisão alegada na ação, o relator argumentou ser “precipitada, uma vez que é inviável prever o regime a ser fixado em caso de eventual condenação”, considerando ainda que “a prisão preventiva tem natureza distinta da definitiva, razão pela qual seu escopo é igualmente diverso”.

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