Na última sexta-feira (19), uma ocorrência envolvendo a recusa de pagamento por serviços de táxi desenrolou-se nas proximidades da Rodovia Senador Luiz Henrique da Silveira (BR-280), no Centro de Guaramirim/SC.
Os policiais foram informados via COPOM sobre um passageiro que se recusava a quitar os serviços de um taxista. Ao chegar ao local, os militares encontraram o taxista, um homem de 43 anos, que relatou ter sido acionado para levar um homem de Araquari até Guaramirim. O passageiro afirmava que um amigo pagaria pela corrida ao chegarem ao destino, mas, ao alcançar o local, o pagamento não foi efetuado.
A esposa do passageiro, uma mulher de 43 anos, se identificou no destino final e se comprometeu a pagar a dívida. No entanto, ao se dirigirem a outro local em busca de um terceiro indivíduo com o dinheiro, novamente não obtiveram sucesso. O taxista, sentindo-se lesado, acionou a Polícia Militar.
Durante a ligação para o 190, ambos os envolvidos tentaram fugir, mas a guarnição conseguiu abordar apenas a mulher, pois o homem evadiu-se. Confirmou-se a versão do taxista, e a mulher se comprometeu a quitar o valor do serviço, que totalizava R$ 220,00.
Diante dos fatos, os policiais ofereceram o benefício da lei 9.099/95, que foi aceito mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Comparecimento. Por fim, as partes foram orientadas e liberadas.