O direito à educação é uma garantia a todas as crianças. No Brasil, a legislação determina que a idade escolar máxima para uma criança ficar fora da escola é até quatro anos de idade. Assim, a escola se torna obrigatória quando a criança completa quatro anos de idade até 31 de março do ano correspondente à matrícula, neste caso 2024.
Por definição padrão, na educação básica o período pré-escolar é formado pela educação infantil (crianças de 0 a 6 anos, indo do berçário à pré-escola). Já o ensino fundamental vai dos 6 aos 15 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 18 anos de idade.
Como o Município recebe muitas pessoas de fora, com crianças em idade escolar, a Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, orienta que pais/tutores/responsáveis legais de crianças que ainda não estejam matriculadas, compareçam à unidade escolar de seu zoneamento residencial para que regularizem a situação.
“ É muito importante lembrar às famílias sobre a obrigatoriedade de matricular as crianças em uma unidade escolar. Percebemos que algumas crianças já deveriam estar matriculadas e ainda não estão. Então, nosso pedido é para que os responsáveis se atentem a isso”, explica a secretária de Educação Iraci Müller.