Polêmica: Câmara aprova projeto que institui 13º salário para vereadores, prefeito e vice de Schroeder a partir de 2025

Na noite desta segunda-feira (24), a Câmara de Schroeder aprovou, em votação única e regime de urgência, o Projeto de Lei Legislativo (PPL) 03/2024, que estabelece os subsídios dos vereadores para a próxima legislatura. A mudança passa a valer a partir de 2025.

Conforme o texto, de autoria da mesa diretora, o subsídio dos vereadores passa a ser de R$ R$ 7.434,21. Já o salário do presidente da Câmara Municipal foi fixado em R$ 9.901,92.

Na mesma sessão, a Câmara aprovou Projeto de Lei Legislativo (PPL) 02/2024, que estabelece os subsídios de prefeito e vice-prefeito para a próxima legislatura. O salário de prefeito passa a ser de R$ 27.221,47 e de vice-prefeito R$ 13.610,74.

A polêmica gira em relação ao artigo do projeto que institui o 13º salário aos vereadores, ao presidente da Câmara Municipal, ao prefeito e vice-prefeito.

EMENDA REJEITADA

No dia 17 de junho, a Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara apresentou emenda aos projetos para excluir o direito dos vereadores, presidente da Câmara Municipal, prefeito e vice-prefeito receberem o décimo terceiro subsídio.

“Embora a medida seja constitucional e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, essa Comissão entende que o cenário econômico do país e, especialmente, do município, não se mostra favorável à implementação desse benefício no momento”, diz a justificativa.

A emenda foi votada na sessão desta segunda-feira (24) e, por 5 votos a 3, foi rejeitada pelos vereadores Ana Claudia Locilha de Oliveira, Everaldo Manoel Coelho, Ildemar Zoz, José Adair Brizola Antunes e João de Ávila.

Já os vereadores Adriano Dias Furtado, Claudimir Lindner e Eroldo Wudke, autores da emenda, votaram para excluir o direito dos vereadores e o presidente receberem o décimo terceiro.

O presidente Manoel Ednilson Burgardt não votou, porque apenas se manifesta em caso de empate. Mas em seu parecer como ordenador de despesas da Câmara apresentou declaração dizendo que o projeto possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

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