Está liberada a vacinação contra a covid-19 para mais um grupo de mulheres que estejam amamentando. Desta vez, além dos grupos já contemplados, poderão ser imunizadas as lactantes, sem comorbidades, cujas crianças tenham entre 1 e 2 anos de idade.
A Prefeitura de Jaraguá do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue as diretrizes do Plano Nacional e do Estadual para a vacinação contra a covid-19, também para os grupos das gestantes sem comorbidades, puérperas e lactantes. Sendo assim a vacinação das gestantes e puérperas sem comorbidades e lactantes, poderá ser feita após avaliação dos riscos e benefícios, em decisão compartilhada entre a mulher e seu médico assistente.
A vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades e lactantes deverá seguir as mesmas orientações técnicas da vacinação de gestantes e puérperas emitidas pelo Programa Nacional de Imunizações, inclusive quanto ao tipo de imunizante a ser utilizado. As gestantes e puérperas devem comprovar a sua condição por meio da carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento, além da apresentação de prescrição ou declaração médica atestando sua condição, acompanhada de documento de identidade com foto e comprovante de residência.
Já a vacinação das lactantes seguirá conforme calendário definido pela Secretaria Estadual de Saúde na Nota Técnica Nº 029 GEDIM/DIVE/SUV/SES. Elas devem apresentar prescrição e/ou declaração médica.
CALENDÁRIO:
1. Lactantes que amamentam crianças com até 6 meses de idade;
2. Lactantes que amamentam crianças entre 6 meses a < de 1 ano de idade;
3. Lactantes que amamentam crianças entre 1 ano a < de 2 ano de idade: poderão ser vacinadas a partir de 3 de julho;
4. Lactantes que amamentam crianças maiores de 2 anos de idade: poderão ser vacinadas a partir de 10 de julho.
A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a vacinação das gestantes, puérperas e lactantes será realizada somente com a prescrição ou declaração médica, além de documento de identificação e comprovante de residência; e que também é condicionada a disponibilidade de vacinas que são enviadas ao município através da Secretaria de Estado da Saúde.