ORGÃOS PÚBLICOS TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA SE ADEQUAR À NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Instituída em 1º de abril de 2021, a nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) passou por processo de atualização, e deve começar a ser implementada por todos os órgãos públicos a partir de 1º de janeiro de 2024. Desta forma, municípios, estados e a União têm até 31 de dezembro deste ano para se adequarem à norma.

A Lei nº 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, substituindo e unificando a Lei nº 8.666/1993, principal normativa sobre licitações, e outras leis referentes à contratação pelo Poder Público.

A alteração no regramento priorizou a desburocratização, o aumento da eficiência processual, a transparência e traz mais autonomia aos municípios, atendendo solicitações que buscavam mais independência para a tomada de decisões, incluindo a contratação de forma mais eficiente de acordo com cada situação.

No âmbito municipal, entre as principais mudanças da Nova Lei de Licitações e Contratos destacam-se a realização de licitação, prioritariamente, por modo eletrônico, e o Plano de Contratação Anual que determina que as contratações realizadas pelos órgãos públicos devem ser planejadas com antecedência e publicadas em sítio oficial no ano anterior à execução.

Além disso, a NLLC altera a forma de realizar os orçamentos para as contratações públicas que, agora deve, preferencialmente, ser realizada na seguinte sequência: pesquisa em banco de dados do governo; em contratação correlatas de outros órgãos; em sítios de ampla divulgação; e por último, três orçamentos de forma “pessoal”, até então a prática mais comum.

Principalmente nos municípios, a forma tradicional de fazer a cotação de preços é por meio de ligação telefônica ou visita ao fornecedor local. Com a nova regra, caso a escolha seja pelo método pessoal, o servidor precisará justificar os motivos de não ter realizado na ordem determinada pela Lei.

A contratação direta também muda. A NLLC estabelece a preferência da Dispensa Eletrônica, com disputa de preços pelos fornecedores, com transparência. Por meio desta alternativa, em uma contratação, mesmo com baixo valor, qualquer fornecedor pode participar e apresentar as propostas e lances para vencer a disputa. Desta forma, o processo não é definido a partir da pesquisa pelo menor preço, como acontece atualmente, mas com ampla disputa entre fornecedores no sistema.

A nova lei estipula ainda o “princípio da segregação de função” que veda a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, visando reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na contratação.

“Atualmente, este é um grande problema para os municípios, principalmente para os menores, onde o número de servidores é pequeno e, muitas vezes, a mesma pessoa faz várias etapas do processo, o que é errado. Agora, esta prática não poderá mais acontecer”, explica Vinicius Geronasso, coordenador técnico do Pregoeiros Summit 2024.

Apesar dos avanços, para muitos especialistas a lei não contempla a realidade dos municípios. “É uma lei com uma carga tributária enorme, procedimento difícil de ser cumprido, principalmente, pelos municípios e municípios de pequeno e médio porte que representam a maior parte da administração pública. Essa lei foi pensada para explorar os Ministérios, não para os municípios”, enfatiza o advogado Joel de Menezes Niebhur, uma das maiores referências em licitações do Brasil.

Pregoeiros Summit
Para contribuir com os profissionais responsáveis pelas licitações nos municípios, principalmente com relação à Nova Lei, o CEAP Brasil realiza o Pregoeiros Summit. O evento, que ocorre de 27 a 29 de fevereiro de 2024, em Florianópolis, reunirá os maiores especialistas do país para tratar e debater sobre os desafios dos processos licitatórios nos municípios.

O Pregoeiros Summit tem como foco os agentes públicos da área de licitações das Prefeituras e das Câmaras Municipais. Por meio de uma metodologia exclusiva, durante o encontro serão abordados todos os temas da Nova Lei de Licitações, com ênfase para os problemas reais e os desafios do processo de implementação e uso da Lei 14.133/2021.

Entre os palestrantes confirmados estão o Ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, um dos maiores especialistas sobre o tema, Joel de Menezes Niebuhr, o coordenador técnico do PS2024 e diretor de materiais e patrimônio da TFPR, Vinicius Geronasso, procurador da Fazenda Nacional, Matheus Carvalho, procurador federal da AGU, Rafael Sérgio de Oliveira, a coordenadora jurídica da Diretoria de Licitações do TCE/SC, Caroline de Souza, a ex-coordenadora da Secretaria de Gestão (SEGES), do Ministério da Economia, Andrea Ache, além de profissionais especializados em licitações, Felipe Ansaloni, Nádia Dall Agnol, Jamil Manasfi, Lindineide Cardoso, Felipe Boseli, entre outros.

O maior evento sobre licitações públicas municipais está com inscrições abertas que podem ser feitas pelo site https://www.pregoeirossummit2024.com/

CEAP Brasil
O CEAP Brasil, Centro de Estudos da Administração Pública, criado em 2012, é uma empresa privada que presta serviço diretamente para a administração pública. Ao longo dos anos se consolidou como a maior escola de capacitação de gestão pública do país.

Tem como objetivo qualificar a administração pública, especialmente a municipal, democratizando o ensino de excelência para as Câmaras Municipais e Prefeituras.

Natural de Santa Catarina, o CEAP atua hoje diretamente em mais quatro estados: Minas Gerais, Paraná, Bahia e Distrito Federal.

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