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STF julga em dezembro omissão do Congresso sobre licença-paternidade

Votos devem ser computados no julgamento presencial

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, agendou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que trata da omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.

A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) teve seu julgamento iniciado em sessão virtual, alcançando maioria de votos que determinavam que o Congresso aprovasse uma lei para assegurar o direito à licença-paternidade em 18 meses. No entanto, o julgamento foi reiniciado no plenário físico após um pedido de destaque feito por Barroso, permitindo o debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, persiste a controvérsia sobre quais medidas devem vigorar caso o parlamento não cumpra o prazo para aprovar a lei.

A ação foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), argumentando que a Constituição, no artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. No entanto, desde 1988, nenhum legislação sobre o tema foi aprovada. Até então, o artigo 10º do Ato das Disposições Finais e Transitórias (ADCT) da Constituição estabelece uma licença-paternidade de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto. A CNTS argumenta que esse prazo é incompatível com a realidade atual e viola os direitos fundamentais dos trabalhadores.

O relator no STF, ministro Marco Aurélio Mello, aposentado, votou para julgar improcedente a ação, ou seja, não reconhecer a omissão do Congresso. Outros sete ministros votaram pelo reconhecimento da omissão e estabeleceram um prazo de 18 meses para a aprovação, mas não chegaram a um consenso sobre as consequências do não cumprimento do prazo.

Antes do destaque, Barroso defendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade se o Congresso não cumprir o prazo. Algumas ministras e ministros votaram para que a equiparação seja imediata até a correção da omissão. Outros votaram para que o STF não estabeleça regras, mas que a situação seja reavaliada se o prazo não for cumprido. Os votos serão novamente computados durante o julgamento presencial, possibilitando a revisão das posições dos ministros.

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