Prefeitura de Schroeder sanciona lei que regulamenta jornada de trabalho dos professores da rede municipal

A recente sanção do prefeito Lauro Tomczak à Lei Complementar nº 267 em Schroeder estabelece a regulamentação do 1/3 da jornada de trabalho dos professores da rede municipal para hora-atividade. De acordo com a nova lei, a jornada padrão dos professores passa a ser distribuída, reservando 1/3 para horas atividades e os 2/3 restantes para atividades de docência em sala de aula.

A norma, em vigor desde janeiro deste ano, alinha-se à Lei Federal 11.738, de 2008, cumprindo integralmente o limite de dois terços da carga horária dos docentes para atividades de interação com os alunos. Além disso, a legislação estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, sendo informado que Schroeder já atende a essa exigência.

A secretária municipal de Educação, Armelinda Walz Schmitt, ressaltou que a distribuição das horas atividades beneficiará os professores em suas atividades na sala de aula, garantindo tempo para preparação de aulas, adaptações para alunos com deficiência, correção de provas, participação em reuniões pedagógicas, entre outras responsabilidades.

O prefeito Lauro Tomczak destacou a iniciativa como um passo significativo na valorização do trabalho dos professores da rede municipal, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade de ensino no município.

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