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Homem pagará R$ 5 mil por desligar água e luz da vizinha propositalmente em Jaraguá do Sul

Em Jaraguá do Sul, um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil após deliberadamente desligar o fornecimento de água e luz do apartamento de sua vizinha. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a vítima relatou que o indivíduo, em atos premeditados, desconectava os serviços essenciais, chegando a desligar a chave geral de energia do edifício em uma ocasião.

Além disso, o homem dirigiu-se ao hall de entrada do condomínio e danificou a transmissão de água para o imóvel, exibindo comportamentos inapropriados para as câmeras de segurança no mesmo dia.

O juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul reconheceu as ações do homem como um excesso ao direito de propriedade, resultando na violação do sossego da mulher. Em decorrência disso, o réu foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

O sentenciante observou: “É evidente o abalo psíquico suportado pela parte autora, que teve sua tranquilidade e seu sossego abalados em razão das perturbações praticadas pelo réu. Assim, resta claro que a situação ultrapassa aquilo que se convencionou denominar de mero dissabor. Por tais razões, condeno o réu ao pagamento de indenização a título de danos morais.”

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